O HashCool é uma plataforma de registro de conteúdos eletrônicos, assim entendidos os documentos e arquivos digitais ou digitalizados, bem como informações disponíveis em determinadas URL´s, garantindo assim a devida privacidade dos usuários e seus direitos de autor.
É um ambiente seguro e online, baseado em tecnologia blockchain, desenvolvido como uma extensão para navegadores web, para eternizar registros de dados digitais ou digitalizados, visando assegurar a sua existência em dado momento.
O HashCool torna possível a comprovação da existência de um conteúdo eletrônico registrado, bem como a sua imutabilidade e autenticidade, através do portal https://explorer.hash.cool.
Segundo a legislação brasileira, tanto o documento produzido eletronicamente, quanto aqueles digitalizados, possuem presunção relativa e tem a mesma força probante, desde que seja assegurada a sua origem, autoria identificada ou identificável, autenticidade e existência em dado momento. Existem procedimentos tradicionais conhecidos que atestam a existência de documentos, inclusive eletrônicos, a exemplo das atas notariais.
Contudo, este não é o único meio de atestar a existência, autenticidade e validade de um documento eletrônico, o que poderá ser feito também com uso de tecnologia que comprove, através de pontos de validação, a data, autoria, características e a autenticação eletrônica, inclusive através de perícia.
No Brasil, a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, em seu art. 10, §2º assim prevê:
"O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento."
Esta norma deixa claro que o Certificado ICP-Brasil é um meio para comprovação de autoria e integridade – mas não é o único. Outros meios, desde que admitido pelos interessados como válido, também encontra amparo na norma.
No caso de obras intelectuais, tais como aquelas previstas na Lei 9.610/98, aplica-se o princípio da anterioridade, que é considerada a base do direito autoral, de modo que quando alguém faz um registro de uma obra intelectual reputada inédita, seja onde for (em órgão público ou mesmo no Hashcool), é possível provar a sua anterioridade através dos mecanismos tecnológicos disponíveis na plataforma.
Aliado a isso, é importante destacar que o Brasil é signatário da Convenção de Berna, que vem a ser um tratado internacional relativo à proteção das obras literárias e artísticas, também chamada Convenção da União de Berna (“CUB”) ou simplesmente Convenção de Berna, que estabeleceu o reconhecimento do direito de autor entre nações soberanas, tendo sido adotada na cidade de Berna, Suíça, em 1886 e atualmente regulamenta o Direito Autoral em 177 países.
A Convenção, bem como uma série de leis nacionais inclusive a brasileira, ao listar as obras suscetíveis de proteção, enfatiza que a relação é meramente exemplificativa, mas que haverá proteção não só para as obras originárias (o que é diferente de originais), como para as derivadas, como as traduções e adaptações, realizadas sob autorização (art. 2-3 e 2-4). A CUB assenta na proteção da forma, não das ideias. Para cair no seu âmbito, é preciso que as ideias estejam expressadas formalmente, por qualquer meio (oral, escrito, exibido, interpretado, por som ou imagem e combinação, etc). É a expressão formal de ideias que constitui o objeto do direito de autor, não as ideias em si mesmas.
Em suma, a primeira regra é a da não-exigência de qualquer formalidade para obter a proteção. Para países como o Brasil, onde se prevê o registro da obra, este é apenas ad probandum tantum, e completamente opcional. Assim, o resultado deste princípio é que – ao contrário do que acontece, por exemplo, com as patentes – o direito exclusivo nasce da criação e não de qualquer declaração estatal, e é garantido sem exigência de qualquer outra formalidade.
Em suma, a primeira regra é a da não-exigência de qualquer formalidade para obter a proteção. Para países como o Brasil, onde se prevê o registro da obra, este é apenas ad probandum tantum, e completamente opcional. Assim, o resultado deste princípio é que – ao contrário do que acontece, por exemplo, com as patentes – o direito exclusivo nasce da criação e não de qualquer declaração estatal, e é garantido sem exigência de qualquer outra formalidade.
Quaisquer arquivos eletrônicos, sejam eles digitais ou digitalizados, inclusive textos planos elaborados diretamente em nossa extensão.
O HashCool registra múltiplos pontos de validação do usuário, podendo incluir (i) o endereço de e-mail (confirmado através de “token”), (ii) telefone celular (confirmado através de token enviado por SMS ou SMS fonado), (iii) endereço de IP, (iv) nome e CPF (comparados junto à Receita Federal). Opcionalmente, o HashCool oferece fatores de autenticação avançados.
Após a conferência e reconhecimento dos pontos de validação do usuário registrante, o HashCool disponibiliza um certificado de registro que contém um log composto por informações sobre o nome do registrante, os pontos de validação e autenticação (p.ex. endereço de e-mail, IP, CPF), data e horário da assinatura, bem como informações técnicas, incluindo o hash do arquivo assinado, cuja prova de registro poderá ser confirmada através da blockchain no endereço https://explorer.hash.cool.
O certificado de registro é apresentado em PDF de fácil leitura, cujo formato possibilita a utilização como meio de prova.
Os servidores do HashCool estão localizados nos datacenters da Amazon Web Services. Os arquivos são salvos no Amazon S3, em datacenters localizados em São Paulo e nos Estados Unidos (Virgínia do Norte).
Utilizamos o hashing – algoritmo SHA-256 – para proteger a integridade de Documentos. A verificação baseada em hashing assegura que um arquivo não foi alterado, ao comparar o valor de hash do arquivo com um valor previamente calculado. Se você tentar fazer hashing de um documento com apenas uma pequena diferença do original, o resultado do hash SHA-256 será totalmente diferente.
Os conteúdos eletrônicos registrados não são copiados, nem precisam permanecer na plataforma para que tenham validade jurídica. Como o serviço HashCool tem por objetivo tão somente atestar a existência de determinado conteúdo em dado momento, para cada documento submetido a registro é gerado um hash, no navegador de cada usuário, que é gravado na blockchain, garantindo que aquele determinado documento existe de forma inequívoca.