Validade Jurídica

e uso de documento eletrônico como prova


O que é o HashCool?

O HashCool é uma plataforma de registro de conteúdos eletrônicos, assim entendidos os documentos e arquivos digitais ou digitalizados, bem como informações disponíveis em determinadas URL´s, garantindo assim a devida privacidade dos usuários e seus direitos de autor.

É um ambiente seguro e online, baseado em tecnologia blockchain, desenvolvido como uma extensão para navegadores web, para eternizar registros de dados digitais ou digitalizados, visando assegurar a sua existência em dado momento.

O HashCool torna possível a comprovação da existência de um conteúdo eletrônico registrado, bem como a sua imutabilidade e autenticidade, através do portal https://explorer.hash.cool.

Qual é a validade jurídica de um documento eletrônico?

Segundo a legislação brasileira, tanto o documento produzido eletronicamente, quanto aqueles digitalizados, possuem presunção relativa e tem a mesma força probante, desde que seja assegurada a sua origem, autoria identificada ou identificável, autenticidade e existência em dado momento. Existem procedimentos tradicionais conhecidos que atestam a existência de documentos, inclusive eletrônicos, a exemplo das atas notariais.

Contudo, este não é o único meio de atestar a existência, autenticidade e validade de um documento eletrônico, o que poderá ser feito também com uso de tecnologia que comprove, através de pontos de validação, a data, autoria, características e a autenticação eletrônica, inclusive através de perícia.

Qual o embasamento legal que valida o documento eletrônico tanto no Brasil, quanto em outros países, além da tecnologia conhecida por certificados digitais?

No Brasil, a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, em seu art. 10, §2º assim prevê:

"O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento."

Esta norma deixa claro que o Certificado ICP-Brasil é um meio para comprovação de autoria e integridade – mas não é o único. Outros meios, desde que admitido pelos interessados como válido, também encontra amparo na norma.

No caso de obras intelectuais, tais como aquelas previstas na Lei 9.610/98, aplica-se o princípio da anterioridade, que é considerada a base do direito autoral, de modo que quando alguém faz um registro de uma obra intelectual reputada inédita, seja onde for (em órgão público ou mesmo no Hashcool), é possível provar a sua anterioridade através dos mecanismos tecnológicos disponíveis na plataforma.

Aliado a isso, é importante destacar que o Brasil é signatário da Convenção de Berna, que vem a ser um tratado internacional relativo à proteção das obras literárias e artísticas, também chamada Convenção da União de Berna (“CUB”) ou simplesmente Convenção de Berna, que estabeleceu o reconhecimento do direito de autor entre nações soberanas, tendo sido adotada na cidade de Berna, Suíça, em 1886 e atualmente regulamenta o Direito Autoral em 177 países.

A Convenção, bem como uma série de leis nacionais inclusive a brasileira, ao listar as obras suscetíveis de proteção, enfatiza que a relação é meramente exemplificativa, mas que haverá proteção não só para as obras originárias (o que é diferente de originais), como para as derivadas, como as traduções e adaptações, realizadas sob autorização (art. 2-3 e 2-4). A CUB assenta na proteção da forma, não das ideias. Para cair no seu âmbito, é preciso que as ideias estejam expressadas formalmente, por qualquer meio (oral, escrito, exibido, interpretado, por som ou imagem e combinação, etc). É a expressão formal de ideias que constitui o objeto do direito de autor, não as ideias em si mesmas.

Em suma, a primeira regra é a da não-exigência de qualquer formalidade para obter a proteção. Para países como o Brasil, onde se prevê o registro da obra, este é apenas ad probandum tantum, e completamente opcional. Assim, o resultado deste princípio é que – ao contrário do que acontece, por exemplo, com as patentes – o direito exclusivo nasce da criação e não de qualquer declaração estatal, e é garantido sem exigência de qualquer outra formalidade.

Em suma, a primeira regra é a da não-exigência de qualquer formalidade para obter a proteção. Para países como o Brasil, onde se prevê o registro da obra, este é apenas ad probandum tantum, e completamente opcional. Assim, o resultado deste princípio é que – ao contrário do que acontece, por exemplo, com as patentes – o direito exclusivo nasce da criação e não de qualquer declaração estatal, e é garantido sem exigência de qualquer outra formalidade.

  • Brasil: Lei 11.419/06, Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências, notadamente os seu artigo 11 e respectivos parágrafos;
  • Brasil: Lei 13.105/15 (Código de processo Civil), especialmente os artigos 411, inciso I, art. 422, art. 425, incisos V e VI, bem como artigos 439 a 441;
  • Brasil: Lei 12.682/12 e suas alterações, Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
  • Comunidade Econômica Européia (CEE): Diretiva sobre direitos de autor no Mercado Único Digital 2016/0280(COD) ou Diretiva da União Europeia sobre o direito de autor;
* Por exemplo, os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; as obras dramáticas e dramático-musicais; as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma; as composições musicais, tenham ou não letra; as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; os programas de computador; as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Quais documentos podem ser registrados eletronicamente?

Quaisquer arquivos eletrônicos, sejam eles digitais ou digitalizados, inclusive textos planos elaborados diretamente em nossa extensão.

Como é feita a identificação das pessoas que registram um conteúdo eletrônico?

O HashCool registra múltiplos pontos de validação do usuário, podendo incluir (i) o endereço de e-mail (confirmado através de “token”), (ii) telefone celular (confirmado através de token enviado por SMS ou SMS fonado), (iii) endereço de IP, (iv) nome e CPF (comparados junto à Receita Federal). Opcionalmente, o HashCool oferece fatores de autenticação avançados.

Como é um documento registrado no HashCool?

Após a conferência e reconhecimento dos pontos de validação do usuário registrante, o HashCool disponibiliza um certificado de registro que contém um log composto por informações sobre o nome do registrante, os pontos de validação e autenticação (p.ex. endereço de e-mail, IP, CPF), data e horário da assinatura, bem como informações técnicas, incluindo o hash do arquivo assinado, cuja prova de registro poderá ser confirmada através da blockchain no endereço https://explorer.hash.cool.

O certificado de registro é apresentado em PDF de fácil leitura, cujo formato possibilita a utilização como meio de prova.

Em que local ficam guardados os hashs dos conteúdos eletrônicos registrados?

Os servidores do HashCool estão localizados nos datacenters da Amazon Web Services. Os arquivos são salvos no Amazon S3, em datacenters localizados em São Paulo e nos Estados Unidos (Virgínia do Norte).

Como o documento é protegido?

Utilizamos o hashing – algoritmo SHA-256 – para proteger a integridade de Documentos. A verificação baseada em hashing assegura que um arquivo não foi alterado, ao comparar o valor de hash do arquivo com um valor previamente calculado. Se você tentar fazer hashing de um documento com apenas uma pequena diferença do original, o resultado do hash SHA-256 será totalmente diferente.

Após registrado, o conteúdo eletrônico fica gravado no HashCool?

Os conteúdos eletrônicos registrados não são copiados, nem precisam permanecer na plataforma para que tenham validade jurídica. Como o serviço HashCool tem por objetivo tão somente atestar a existência de determinado conteúdo em dado momento, para cada documento submetido a registro é gerado um hash, no navegador de cada usuário, que é gravado na blockchain, garantindo que aquele determinado documento existe de forma inequívoca.